Apesar da reduzida superfície, Gran Canaria possui um patimónio natural de extraordinária valia. A singularidade de seus ecossistemas, assim como sua flora e fauna, que guardão espécies exclusivas, e sus geologia ha impulsado as administrações públicas canarias, espanholas e internacionais a garantir a conservação dos tais tesouros.
Os espaços naturais protegido por lei nesta ilha estão agrupados em sete figura diferentes de protecção e preservação:
Parque Natural: Supõe a conservação dos recursos do parque, promovendo os contactos do homen con a natureza através, fundamentalmente, de usos recreativos, não admite populações.
Parque Rural: Alem de conservar os recursos do parque, tenciona o fomento socio-economico da população de forma sustentada, admitiendo tambén os usos recreativos.
Reserva Natural Integral: Sua conservação consiste em manter a integridade de determinados ecossistemas e comunidade, pelo que não admitem populações nem usos recreativo.
Reserva Natural Especial: Incluie a protecção de determinadas espécies, hábitats, formações geologicas ou processo geologicos e não admite populações nem usos recreativos, exceptuando factos excepcionais.
Monumento Natural: No qual protegem-se estruturas geologicas que configurão elementos geomorfologico singulares, de valia paisagista, e permite-se populações e usos recreativos.
Paisagem Protegido: O objectivo é a protecção de valias estéticas e culturales de zonas de grandes beleza paisagista, e admite populações e usos recreativos.
Lugar de Interesse Científico: É uma figura que trata de preservar elemento concreto de interesse científico.